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O Beato João
ADMINISTRAÇÃO E AUTORIDADES MUNICIPAIS
Autor: Antônio Ricardo da Silva Benevides
No final dos anos 80 eu exercia o meu segundo mandato de Vereador em Itiúba, assim como a 1ª Secretaria da Câmara. A partir de certo momento, começamos a receber ligações telefônicas da população itiubense, denunciando o Prefeito.
As alegações eram de que a Câmara, como órgão fiscalizador do Poder Executivo, teria que tomar providências no sentido de coibir o “alcaide” a adquirir bens duráveis para a Prefeitura, sem uma prévia concorrência pública ou licitação, conforme está previsto na Lei 4.320 que trata de dotação orçamentária. Naquela época, ainda não estava em vigor a Lei de Responsabilidade Fiscal, porém, consultamos o Decreto Lei n.º 201 e verificamos que a Câmara tinha poderes para afastar o gestor pelo período de 60 dias, para investigação do suposto delito.
Quando chegou o grande dia, o nosso colega “João”, que quando criança foi coroinha, ficou pálido e muito nervoso, alegando estar suando frio e com falta e ar e de repente teve uma crise intestinal o que lhe levou a trocar de roupa. Após se recompor, resolveu enfrentar o plenário da Câmara que estava lotado, porém, fez uma exigência, para que todos os colegas se reunissem antes da votação, na secretaria da Câmara, para juntos fazerem uma “súplica religiosa”, o que foi imediatamente aceita por todos. Em seguida a sessão foi realizada e o Prefeito foi afastado do cargo por 60 dias, enquanto isso, João voltou para sua fazenda e lá ficou durante vários dias, sem frequentar as sessões da Câmara de Vereadores.
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